Arquivar 21 de outubro de 2021

Investigação criminal defensiva tecnológica – Informações que talvez você não saiba

Investigação criminal defensiva tecnológica

Os dispositivos eletrônicos podem conter elementos de convicção necessários para o sucesso de uma investigação criminal direta pela defesa.

A investigação defensiva é basicamente a possibilidade de o imputado realizar, através de seu defensor, a investigação do crime, colhendo elementos de convicção que lhe sejam favorável.
O art. 5º, LV, da Constituição Federal, prevê que:

“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

Gabriel Bulhões preceitua que a investigação criminal defensiva não se confunde com a função de polícia judiciária, na medida em que a polícia judiciária apenas investiga infrações e a investigação defensiva tem por objetivo apurar questões que contribuam na defesa do cliente.
Quando falamos de elementos de convicção, deve ficar claro que convicção é convencimento, certeza. Nessas condições, prova é o indício ou o conjunto de indícios capazes de autorizar a convicção de que um fato existe, existiu ou existirá. É preciso que haja não apenas a convicção como também os indícios.
Assim, considerando que nossa expertise é exatamente auxiliar na produção de prova (coleta, preservação, análise e emissão de laudo) na área tecnológica, vamos trazer algumas informações que podemos coletar para que sirvam de elementos de convicção.

Consideremos um dispositivo móvel, comum a todo cidadão nos dias de hoje, vejamos que o pode ser colhido neste aparelho:

  • o último endereço IP e informações do roteador para aquele dispositivo;
  • Senhas de usuário de vários aplicativos;
  • Registros de bloqueio de telas;
  • Grande parte dos dados do usuário do dispositivo;
  • Registros das últimas redes acessadas (wifi ou rede operadora);
  • Aplicativos instalados e registro de sua utilização;
  • lista de contatos;
  • Histórico de chamadas/SMS;
  • Informação de localização GPS;
  • Dados sobre a navegação/consulta na internet;
  • E-mails;Mapas acessados (google maps, waze);
  • Arquivos, fotos, documentos, vídeos e imagens;
  • Aplicativos que lançaram notificação;
  • Bancos de dados SQLite: informações da conta do Gmail, mensagens de e-mail em cache.

São inúmeros os casos onde pode-se avaliar o que se acusa o imputado. Entretanto, para cada acusação, há possíveis provas que o jogam por terra tais denúncias.Caso queira conhecer mais sobre como podemos te ajudar, entre em contato conosco.

EH2A Forense Digital